O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Jesuíno Geraldo dos Anjos o logradouro público localizado entre a Rua Manoel Vivácqua e a Rua José Vivácqua (ponto de coordenadas central UTM E= 364.863,16 e N= 7.759.189,82), no bairro Jabour.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6790147/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.