LEI Nº 761, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir urna
escadaria de acesso que, partindo da rua Antonio Aguirre,
vá terminar na rua Pereira Pinto.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por
conta de crédito especial que será aberto oportunamente, com base no provável
excesso de arrecadação apurado em índice técnico.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de
1958.
OSWALD CRUZ GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1958.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.