O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Vitor Ferreira o logradouro público com início na Rampa Tenente Luiz Queiroz do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 360.134,81 e N= 7.753.099,07) e término na Escadaria Doutor Heraldo Lucas (ponto de coordenadas UTM E= 360.158,42 e N= 7.753.136,39), fazendo limite entre os bairros Centro e Fonte Grande.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6784404/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.