LEI Nº 7615, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 7.364, de 04 de abril de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo único do Art. 2º, da Lei nº 7.364, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º .......................................

 

Parágrafo único - Para a concessão da progressão de que trata o caput deste artigo será indispensável que o servidor ativo, aposentado ou pensionista faça a solicitação no protocolo geral do Município de Vitória, até no prazo de 31 de março de 2009, sendo a vigência da nova referência retroativa à data de sua protocolização.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7096525/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.