O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Parágrafo único do Art. 2º, da Lei nº 7.364, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º
.......................................
Parágrafo único - Para a
concessão da progressão de que trata o caput deste artigo será indispensável que
o servidor ativo, aposentado ou pensionista faça a solicitação no protocolo
geral do Município de Vitória, até no prazo de 31 de março de 2009, sendo a
vigência da nova referência retroativa à data de sua protocolização.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7096525/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.