LEI Nº 7618, DE 02
DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A BIOGRAFIA DA PERSONALIDADE DA QUAL LEVA O NOME CADA
UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a
instalação, em local de fácil visualização, em cada unidade da Rede Municipal
de Ensino, a biografia da personalidade que nomeia a unidade escolar.
Artigo 2º A biografia deverá
ser colocada em placa de material resistente, medindo, no mínimo, 30X50cm,
contendo data de nascimento e falecimento do (a) homenageado (a) e breve
descrição de seus feitos e contribuição para a cidade e/ou comunidade.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Educação.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 6790903/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.