O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 26 de abril, no âmbito do
Município de Vitória, como Dia de Combate a Hipertensão Arterial.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º O Dia de Combate a hipertensão Arterial terá como
objetivo a conscientização da população sobre o diagnóstico preventivo e o
tratamento da doença.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
02 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 6783849/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.