O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Maria Cândida Lima o logradouro público localizado no entroncamento da Rua Jacinto Bresciani com a Avenida Presidente Castelo Branco (ponto de coordenadas central UTM E= 364.741,68 e N= 7.758.343,63), no bairro República.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7062116/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.