LEI Nº 7623, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro República.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Praça Maria Cândida Lima o logradouro público localizado no entroncamento da Rua Jacinto Bresciani com a Avenida Presidente Castelo Branco (ponto de coordenadas central UTM E= 364.741,68 e N= 7.758.343,63), no bairro República.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7062116/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.