O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Ladeira Sargento Licinio Vieira o logradouro público com início na Avenida Maruípe (ponto de coordenadas UTM E= 363.513,50 e N= 7.755.679,95) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.517,38 e N= 7.755.553,50), no bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7061758/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.