O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Áurea Gonçalves de Oliveira o logradouro público com início na Escadaria Tenente Victor Dias Lourenço (ponto de coordenadas UTM E= 360.048,45 e N= 7.753.029,78), fazendo limite entre os bairros Do Moscoso e Piedade, e término na Rampa Odílio Ferreira Silva (ponto de coordenadas UTM E= 360.066,83 e N= 7.753.095,67), no bairro Piedade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 4.501 de 08 de outubro de 1997.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7061947/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.