O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Verano Machado o logradouro público com início na Rampa Aylton Reis (ponto de coordenadas UTM E= 360.095,78 e N= 7.753.137,86), e término na Rampa Tenente Luiz Queiroz do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 360.129,93 e N= 7.753.279,39), no bairro Piedade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 4.491, de 08 de outubro de 1997.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7062071/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.