O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica O Poder Executivo autorizado a desafetar bem de domínio comum do povo, constituído de área medindo 637,65m² (seiscentos e trinta e sete metros quadrados, sessenta e cinco decímetros quadrados), com perímetro de 148,58m (cento e quarenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros), situada na Rua José Barroso, no bairro Consolação, assim caracterizada: frente medindo 9,87m (nove metros e oitenta e sete centímetros) com a Rua José Barroso; fundos medindo 14,48m (quatorze metros e quarenta e oito centímetros) com a Rua José Barroso; lado direito medindo 60,48m (sessenta metros e quarenta e oito centímetros), dividido em dois seguimentos, 13,55m (treze metros e cinqüenta e cinco centímetros) e 46,93m (quarenta e seis metros e noventa e três centímetros) com Quem de Direito; lado esquerdo medindo 63,75m (sessenta e três metros e setenta e cinco centímetros) dividido em cinco seguimentos, 0,74m (setenta e quatro centímetros), 4,92m (quatro metros e noventa e dois centímetros), 9,10m (nove metros e dez centímetros), 3,91 (três metros e noventa e um centímetros) e 45,08m (quarenta e cinco metros e oito centímetros) com Quem de Direito, conforme planta de situação constante do Anexo Único desta Lei, passando a referida área a constituir bem de uso especial do Município.
Artigo 2º A área desafetada no Art. 1º desta Lei será incorporada aos bens de uso especial do Município de Vitória.
Artigo 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 15 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7331153/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.