LEI Nº 763, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os símbolos representativos dos cargos de Contínuo:

 

V.T. 3.2.9-0 para V.T. 3.2.10-0

V.T. 3.2.9-1 para V.T. 3.2.10-1

V.T. 3.2.9-2 para V.T. 3.2.10-2

V.T. 3.2.9-3 para V.T. 3.2.10-3

V.T. 3.2.9-4 para V.T. 3.2.10-4

V.T. 3.2.9-5 para V.T. 3.2.10-5

V.T. 3.2.9-6 para V.T. 3.2.10-6

V.T. 3.2.9-7 para V.T. 3.2.10-7

 

Artigo 2º A alteração que se refere o Art. 1º é extensiva ao cargo de Porteiro que passará de V.T.3.1.9-7 para V.T.3.1.10-7.

 

Artigo 3º Os símbolos alterados pelos artigos anteriores passam a fazer parte integrante da Tabela nº 10, da Lei nº 58, de 20-10-954, da Câmara Municipal.

 

Artigo 4º A despesa decorrente com a aplicação desta Lei correrá por conta da dotação do orçamento vigente.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1958.

 

CARLOS ALVES DA SILVA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.