LEI
Nº 763, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam alterados os símbolos representativos dos cargos
de Contínuo:
V.T. 3.2.9-0 para V.T. 3.2.10-0 |
V.T. 3.2.9-1 para V.T. 3.2.10-1 |
V.T. 3.2.9-2 para V.T. 3.2.10-2 |
V.T. 3.2.9-3 para V.T. 3.2.10-3 |
V.T. 3.2.9-4 para V.T. 3.2.10-4 |
V.T. 3.2.9-5 para V.T. 3.2.10-5 |
V.T. 3.2.9-6 para V.T. 3.2.10-6 |
V.T. 3.2.9-7 para V.T. 3.2.10-7 |
Artigo 2º
A alteração que se refere o Art. 1º é extensiva ao cargo de Porteiro que
passará de V.T.3.1.9-7 para V.T.3.1.10-7.
Artigo 3º
Os símbolos alterados pelos artigos anteriores passam a fazer parte integrante da
Tabela nº 10, da Lei nº 58, de 20-10-954, da Câmara Municipal.
Artigo 4º
A despesa decorrente com a aplicação desta Lei correrá por conta da dotação do orçamento vigente.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1958.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1958.
CARLOS ALVES DA
SILVA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.