O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 2009,
constituindo-se de:
I - o Orçamento
Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II - o
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00
TOTAL GERAL |
1.287.765.530 |
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.033.781.618 |
|
|
1.1 - Receita Tributária |
339.624.300 |
1.2 - Receita de Contribuições |
43.152.259 |
1.3 - Receita Patrimonial |
35.787.219 |
1.4 - Receita de Serviços |
6.643.000 |
1.5 - Transferências Correntes |
576.206.940 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
32.367.900 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
192.559.665 |
|
|
2.1 - Operações de Crédito |
100.092.200 |
2.2 - Alienação de Bens |
75.000 |
2.3 - Amortização de Empréstimos |
55.000 |
2.4 - Transferências de Capital |
91.342.465 |
2.5 - Outras Receitas de Capital |
995.000 |
3 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
45.324.247 |
4 - RESULTADO AUMENTATIVO DO
EXERCÍCIO |
16.100.000 |
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 908.887.103,00 (novecentos e oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e três reais);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 378.878.427,00 (trezentos e setenta e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES |
|
|
|
Legislativa |
20.000.000 |
Essencial à Justiça |
7.971.200 |
Administração |
123.047.253 |
Segurança Pública |
23.279.200 |
Assistência Social |
27.278.565 |
Previdência |
3.535.150 |
Saúde |
186.338.128 |
Trabalho |
5.571.900 |
Educação |
248.994.200 |
Cultura |
12.706.000 |
Direitos da Cidadania |
12.996.500 |
Urbanismo |
258.700.220 |
Habitação |
53.409.650 |
Saneamento |
88.101.400 |
Gestão Ambiental |
30.535.650 |
Comércio e Serviços |
1.104.100 |
Comunicações |
6.039.400 |
Desporto e Lazer |
15.303.400 |
Encargos Especiais |
144.465.408 |
Transf. Financ. Previd. - Educação |
7.675.600 |
Transf. Financ. Previd. - Saúde |
3.590.400 |
Transf. Financ. Previd. - Administr. |
4.834.000 |
Reserva de Contingência |
2.288.206 |
|
|
TOTAL GERAL |
1.287.765.530 |
RECURSOS POR PODER/ÓRGÃO |
|
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|
Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
20.000.000 |
Previdência |
|
IPAMV |
106.591.575 |
Poder Executivo |
|
GABINETE DO PREFEITO |
4.100.100 |
SEMAS |
27.862.524 |
SEMOB |
150.993.250 |
SEME |
248.994.200 |
SEMUS |
186.338.128 |
SEMSE |
69.525.000 |
SEMCID |
8.398.000 |
SEMFA |
18.236.514 |
SEMAD |
73.133.000 |
PGM |
7.912.000 |
SEMC |
11.733.000 |
SEMMAM |
30.331.000 |
SETRAN |
31.438.850 |
CGM |
1.349.000 |
SEMESP |
10.995.000 |
SEHAB |
53.136.400 |
SEDEC |
27.804.100 |
Encargos Gerais |
27.900.000 |
Comp.Desenv.Vitória (CONTRIB.) |
14.797.189 |
SECOM |
8.066.000 |
SECOP |
1.731.000 |
SETGER |
14.928.900 |
SEGES |
6.663.200 |
SEMSU |
24.097.000 |
SEPE |
83.610.600 |
Transf. Financ. Previd.- Educação |
7.675.600 |
Transf. Financ. Previd.- Saúde |
3.590.400 |
Transf. Financ. Previd.- Administ. |
4.834.000 |
Res.Conting. Poder Executivo |
1.000.000 |
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TOTAL |
1.287.765.530 |
Artigo 5º O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV está estimado em R$ 106.591.575,00 (cento e seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais).
Artigo 6º O orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV está estimado em R$ 14.797.189,00 (quatorze milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e nove reais).
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2009.
Artigo 8º Ficam excluídos do limite previsto no Art. 7º desta Lei:
I - os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
II - as adequações orçamentárias previstas no Art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.527, de 07 de julho de 2008.
Artigo 9º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Artigo 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7330795/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.