O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta o inciso III, ao § 1º do Art. 1º da Lei nº 5.892, de 26 de maio de 2003.
“Artigo 1º ...........................................
§ 1º ...............................................
.....................................
.............
III - Adote um atleta
guia.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7062502/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.