LEI Nº 7636, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Acrescenta o inciso III, ao § 1º do Artigo 1º da Lei nº 5.892, de 26 de maio de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescenta o inciso III, ao § 1º do Art. 1º da Lei nº 5.892, de 26 de maio de 2003.

 

“Artigo 1º ...........................................

 

§ 1º ...............................................

 

..................................... .............

 

III - Adote um atleta guia.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7062502/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.