LEI Nº 7638, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Assistencial de Atenção à Gestão Médica Hospitalar - Instituto CAV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Assistencial de Atenção à Gestão Médica Hospitalar - Instituto CAV, localizado no Bairro Mário Cypreste, Município de Vitória.

 

Artigo 2º A instituição de que trata o artigo anterior passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7056664/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.