O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente da Secretaria de Educação.
Artigo 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
Secretaria de Educação
1401.1236500082.0132 - Ampliação do atendimento às crianças de 6 meses a 6 anos
4.4.50.42.00............................................................................................ 80.000
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
R$ 1,00
Secretaria de Educação
1401.1236700522.0184 - Inclusão de Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos
3.3.90.39.00 ............................................................................................ 80.000
Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 7.123, de 12 de novembro de 2007.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7488738/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.