LEI Nº 7643, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Concede remissão da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e anistia de multas decorrentes do exercício do Poder de Polícia do Município, a imóvel, específico, de propriedade da União.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam remitidos os débitos relativos à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), inscritos ou não na Dívida Ativa do Município até a data da entrada em vigor desta Lei, referentes ao imóvel de propriedade da União, situado na Rua Professor Arnaud Cabral, nº 67, bairro Nazareth, de inscrição imobiliária nº 2-4071190.

 

Artigo Ficam anistiados os débitos relativos as multas decorrentes do exercício do Poder de Polícia do Município, impostas até a data da entrada em vigor desta Lei, referentes ao imóvel especificado no artigo 1º.

 

Artigo 3º Os efeitos desta Lei condicionam-se à efetiva celebração e execução do Contrato de Cessão Provisória de Uso Gratuito do Imóvel referido no artigo 1º, firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Município de Vitória, de conformidade com o processo nº 10783.000449/94-05 e RIP Utilização nº 5705.00182.500-6 de titularidade do órgão cedente, bem como com os processos administrativos nºs 7163800/2007 e 4550947/2008 de titularidade deste Município na qualidade de cessionário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7573219/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.