LEI Nº 7648, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover à concessão de uso de bem público municipal localizado na Av. Maruípe, 2.544, Bairro Itararé, próprio para exploração comercial de uma lanchonete/cantina, constituído de uma área interna de aproximadamente 28,72m² (vinte e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), equipada com bens móveis, através de procedimento licitatório na modalidade de concorrência pública.

 

Artigo 2º A concessão de uso de bem público municipal, constante do Art. 1º, poderá ser atribuída a pessoas jurídicas devidamente constituídas e registradas na forma da lei.

 

Artigo 3º É da competência da Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV, na forma do Decreto nº 12.922, de 07 de agosto de 2006, a definição e implementação dos procedimentos administrativos necessários à habilitação dos concessionários, bem assim a contratação da concessão de uso do bem público e fiscalização quanto a seu correto uso, por força da delegação recebida para a prática daqueles atos e contratos administrativos e em respeito à legislação vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7534102/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.