O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a promover à concessão de uso de bem público municipal
localizado na Av. Maruípe, 2.544, Bairro Itararé, próprio para exploração
comercial de uma lanchonete/cantina, constituído de uma área interna de
aproximadamente 28,72m² (vinte e oito metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados), equipada com bens móveis, através de procedimento
licitatório na modalidade de concorrência pública.
Artigo 2º A concessão de
uso de bem público municipal, constante do Art. 1º, poderá ser atribuída a
pessoas jurídicas devidamente constituídas e registradas na forma da lei.
Artigo 3º É da competência
da Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV, na forma do Decreto nº
12.922, de 07 de agosto de
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7534102/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.