REVOGADO PELA LEI Nº 9123/2017

 

LEI Nº 7649, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera limites entre zonas de uso constantes no Anexo 2 de Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os limites entre a ZOC2/05, a ZPA 2 e a ZAR 4, conforme planta anexa a esta Lei.

 

Artigo 2º Ficam alterados os limites entre a ZOC2/07, a ZEE1 e a ZAR4, conforme planta anexa a esta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7533169/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.