O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam
alterados os limites entre a ZOC2/05, a ZPA 2 e a ZAR 4, conforme planta anexa
a esta Lei.
Artigo 2º Ficam alterados os
limites entre a ZOC2/07, a ZEE1 e a ZAR4, conforme planta anexa a esta Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.
Ref. Proc.
7533169/08
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.