LEI Nº 7.650, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

nova redação ao Artigo 6º da Lei nº 7.296, de 28 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 6º da Lei nº 7.296, de 28 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 6º O cargo de Assistente Legislativo, Padrão PC-E, passa a constar do Quadro Suplementar que será extinto com a sua vacância.” (NR)

 

“Artigo 6º O cargo de Assistente Legislativo, padrão PC-S, passa a constar do quadro suplementar, que será extinto com sua vacância.” (NR) (Redação dada pela Lei nº 8.215/2012)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7572328/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.