O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo
6º da Lei nº 7.296, de 28 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 6º O cargo de Assistente Legislativo, Padrão PC-E,
passa a constar do Quadro Suplementar que será extinto com a sua vacância.”
(NR)
“Artigo 6º O cargo de Assistente Legislativo, padrão PC-S, passa a constar do quadro suplementar, que será extinto com sua vacância.” (NR) (Redação dada pela Lei nº 8.215/2012)
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7572328/08
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.