O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Praça André José Savignon o logradouro público situado entre a Avenida Duarte
Lemos e a Avenida Santo Antônio (ponto de coordenadas central UTM E= 358.942,36
e N= 7.752.627,01), no bairro Mario Cypreste.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7332766/08
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.