O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Dignidade Através de Assistência Solidária e Profissionalizante - ADASP,
situada na Rua da Alfândega, nº 22 - Edifício Sarkis - sala 509, Centro, nesta
Capital.
Artigo 2º A Instituição de
que trata o artigo anterior passa a dispor das prerrogativas inerentes às
entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 31 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7532845/08
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.