LEI Nº 7671, DE 17 DE ABRIL DE 2009

 

Orienta as agências bancárias do Município de Vitória a disporem de um telefone para contato direto com o PROCON Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam as agências bancárias do Município de Vitória orientadas a disponibilizar aos seus usuários uma linha telefônica para contato direto com o PROCON Municipal.

 

Artigo 2º As agências bancárias deverão informar na senha de atendimento a hora em que esta foi retirada pelo cliente, bem como a hora em que o mesmo foi atendido.

 

Parágrafo único - Para conferência, a agência deve dispor de um relógio que seja visível aos seus usuários.

 

Artigo 3º Fica estipulado o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para a adequação das agências bancárias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1924557/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.