O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
as agências bancárias do Município de Vitória orientadas a disponibilizar aos
seus usuários uma linha telefônica para contato direto com o PROCON Municipal.
Artigo 2º As
agências bancárias deverão informar na senha de atendimento a hora em que esta
foi retirada pelo cliente, bem como a hora em que o mesmo foi atendido.
Parágrafo único - Para conferência, a agência deve dispor de um relógio que seja
visível aos seus usuários.
Artigo 3º Fica
estipulado o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para a adequação das agências
bancárias.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2009.
Ref. Proc. 1924557/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.