LEI Nº 769, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada ARAUJO PRIMO a existente entre as ruas Henrique de Novais e Aristeu Aguiar, entre as Quadras L, M, N e O, do plano de urbanização da Esplanada Capixaba.

 

Artigo 2º Fica revogada a lei nº 709, de 20 de março de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1958.

 

CARLOS ALVES DA SILVA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.