LEI
Nº 769, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada ARAUJO PRIMO a existente entre as ruas Henrique de Novais e
Aristeu Aguiar, entre as Quadras L, M, N e O, do plano de urbanização da
Esplanada Capixaba.
Artigo 2º
Fica revogada a lei nº 709, de 20 de março de 1958.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1958.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1958.
CARLOS ALVES DA
SILVA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.