LEI
Nº 770, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 550.00000 (quinhentos e cinquenta mil
cruzeiros), para pagamento de Sentenças Judiciárias.
Artigo 2º
O recurso para o presente crédito, advém da anulação parcial e total das
dotações das verbas do orçamento vigente abaixo
relacionadas:
Anulação
total – 311-8.89.2.209 |
Cr$ |
300.000,00 |
Anulação
parcial – 950-8.89.11-423 |
Cr$ |
250.000,00 |
|
Cr$ |
550.000,00 |
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1958.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1958.
CARLOS ALVES DA
SILVA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.