LEI Nº 771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O item II do art. 287, da Lei nº 351, de 24 de abril de 1954, passa a ter a seguinte redação:

 

“A soma das saliências poderá alcançar a extensão total da fachada”.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1958.

 

PALMYRA OLIVEIRA RUDIO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.