LEI
Nº 771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O item II do art. 287, da Lei nº 351, de 24 de abril de 1954, passa a ter a
seguinte redação:
“A soma das saliências poderá
alcançar a extensão total da fachada”.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1958.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1958.
PALMYRA OLIVEIRA
RUDIO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.