LEI
Nº 774, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam desapropriados por utilidade pública, na forma
da legislação vigente, parte dos prédios de ns. 101,
105-107 e 109-113, altos à rua General Osório, nesta
Capital, e parte do terreno onde os mesmos se acham construídos, necessários ao
alargamento da referida rua a saber:
Prédio de ns.
101-105-107 - área a cortar
Prédio de ns.
109-113 - área a cortar
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1958.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1958.
PALMYRA OLIVEIRA
RUDIO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.