LEI Nº 776, DE 07 DE JANEIRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder à Empresa de Publicidade “N.S. de Fátima”,
com sede no Rio de Janeiro, pelo prazo de 10 (dez) anos, permissão para
execução gratuita do serviço de sinalização de ruas e dos pontos de parada dos
transportes coletivos de ônibus e táxis nesta capital, obedecidas as condições
estabelecidas na minuta de contrato que a presente acompanha.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1958.
Selada e publicada no Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de
janeiro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.