REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7.776, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O PROJETO “FESTIVAL DE TEATRO ESTUDANTIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o projeto “Festival Municipal de Teatro Estudantil”, destinado a fomentar a organização de grupos de teatro nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da cidade de Vitória, mediante a realização de oficinas de formação e montagem de grupos teatrais amadores em cada unidade educacional.

 

Artigo 2º O “Festival Municipal de Teatro Estudantil” que se realizará a cada dois anos, será a última etapa das oficinas de fomento de grupos de teatro nas unidades da Rede Municipal de Ensino, que serão ministradas por instrutores designados pela Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada que viabilizem a realização do “Festival Municipal de Teatro Estudantil”.

 

Parágrafo único - Fica permitido que as empresas colaboradoras divulguem suas marcas no decorrer da realização do “Festival Municipal de Teatro Estudantil”.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que for necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de agosto de 2009.

 

Alexandre Passos

Presidente

 

Proc. Nº 1454/2008 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.