REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7.778, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A ESCOLA MUNICIPAL DA PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Municipal da Pesca, destinada a oferecer cursos profissionalizantes na identificação, captura, manuseio e conservação do pescado, além da feitura de redes apropriadas e seus consertos e noções de preservação do Meio Ambiente.

 

Artigo 2º Os alunos da Escola Municipal da Pesca serão indicados pelas Associações e Colônias de Pescadores que tenham sede neste Município.

 

Artigo 3º A Prefeitura poderá firmar convênios com a Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos, no sentido de oferecer aos alunos da Escola noções de segurança e de tráfego marítimo.

 

Parágrafo único - Poderá ainda a PMV, manter convênios com outras entidades públicas ou não, no intuito de obter recursos materiais e didáticos para a manutenção e oferecimento de cursos.

 

Artigo 4º Os recursos para a criação da Escola Municipal de Pesca e sua manutenção, correrão à conta de recursos oriundos de dotação própria, se houver, e na sua inexistência a PMV buscará obtê-los.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de agosto de 2009.

 

Alexandre Passos

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.