O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
alterada a Ementa e o Art. 2º da Lei nº 7.629, de
15 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Autoriza a doação de
imóvel municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida, no bairro Tabuazeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, ..................
Artigo 1º ............................................
...................................................
Artigo 2º A
presente doação destina-se, exclusivamente, para que o donatário utilize o bem
público imóvel na execução do projeto titulado “Residencial Tabuazeiro”, para
construção de Conjunto Habitacional, com fins de beneficiar famílias com renda
mensal de até 03 (três) salários mínimos, residente no Município de Vitória.
..............................................”(NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2009.
Ref. Proc.
5733013/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.