LEI Nº 7785, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera a Ementa e o Art. 2º da Lei nº 7.629, de 15 de dezembro de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a Ementa e o Art. 2º da Lei nº 7.629, de 15 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Autoriza a doação de imóvel municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, no bairro Tabuazeiro e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, ..................

 

Artigo 1º ............................................

...................................................

 

Artigo 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, para que o donatário utilize o bem público imóvel na execução do projeto titulado “Residencial Tabuazeiro”, para construção de Conjunto Habitacional, com fins de beneficiar famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, residente no Município de Vitória.

..............................................”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5733013/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.