O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Beco Manoel Rodrigues Silva o logradouro público com início na Travessa José Benedito Cristo (ponto de coordenadas UTM E=
363.429,03 e N= 7.756.024,67) e término sem saída (ponto de coordenadas
UTM E= 363.457,59 e N= 7.756.015,86), no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 05 de novembro de 2009.
Ref. Proc. 6644454/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.