LEI Nº 781, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Serviço de Drenagem do Departamento de Serviços Municipais, com a finalidade de superintender e executar os serviços de drenagem e canalização de águas pluviais.

 

Artigo 2º A organização dos serviços do Serviço de Drenagem e respectivas atribuições, serão especificadas em regulamento a ser baixado por decreto do executivo, dentro de noventa dias após a vigência desta Lei.

 

Artigo 3º O Serviço de Drenagem terá seus trabalhos executados por servidores da Prefeitura, mediante prévia transferência de lotação.

 

Artigo 4º É criado no Quadro do Município um cargo de Chefe do Serviço de Drenagem C-2, de provimento em Comissão.

 

Artigo 5º Ficam extintos os seguintes cargos em Comissão:

 

1 Diretor da Divisão de Água e Esgoto – C-6

1 Chefe da Secção de Planos e Projetos - C-4

1 Chefe da Secção de Água e Esgoto – C-2

 

Artigo 6º Ficam extintas as seguintes funções gratificadas:

 

1 Chefe do Setor de Águas – FG-3

1 Chefe do Setor de Esgotos – FG-2

 

Artigo 7º A despesa com a execução da presente Lei, correrá conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1959.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1959.

 

PALMYRA OLIVEIRA RUDIO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.