O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Escadaria Ana Maria de Jesus o logradouro público com início na Rua Raul
de Carvalho (ponto de coordenadas UTM E= 362.131,88 e N= 7.758.091,33) e
término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.162,32 e N= 7.758.085,87),
no bairro Resistência.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 05 de novembro de 2009.
Ref. Proc. 6646236/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.