O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Beco Luiz Rodrigues, o logradouro público com início na Rua José
Benedito Cristo (ponto de coordenadas UTM E= 363.393,32 e N= 7.756.000,98), e
término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.437,37 e N= 7.755.992,52),
no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 18 de novembro de 2009.
Ref. Proc. 7127619/09
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.