LEI
Nº 784, DE 20 DE JANEIRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado e incluído na Tabela 7 - anexa à Lei 58, de 20-10-54, um (1) cargo
de Fiscal de iluminação Art. 1.2.12-0.
Artigo 2º
A despesa para atendimento da execução da presente Lei, correrá por conta da
verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1959.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1959.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.