LEI Nº 7842, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Acrescenta Parágrafo único ao artigo 27, da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 27 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigora com o acréscimo do seguinte Parágrafo único:

 

“Artigo 27 .........................................

 

I - ...............................................

 

II - ..............................................

 

III - .............................................

 

Parágrafo único - O competente alvará de localização e funcionamento, no caso dos circos e espetáculos congêneres, será emitido apenas para aqueles estabelecimentos que não exibam em suas instalações ou façam uso em seus espetáculos de animais de qualquer espécie.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2009.

 

Sebastião Barbosa

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 7325727/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.