O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 27 da
Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigora com o acréscimo do
seguinte Parágrafo único:
“Artigo 27
.........................................
I - ...............................................
II - ..............................................
III - .............................................
Parágrafo único - O competente alvará de localização e funcionamento, no
caso dos circos e espetáculos congêneres, será emitido apenas para aqueles
estabelecimentos que não exibam em suas instalações ou façam uso em seus
espetáculos de animais de qualquer espécie.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 02 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 7325727/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.