O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º É obrigatória, no Município de Vitória, a colocação de placas
indicativas da profundidade nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso
coletivo, instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares.
Artigo 2º As placas
indicativas que trata a presente lei deverão ser de fácil visualização e com
dimensões compatíveis com as mesmas.
Artigo 3º As placas
indicadoras de profundidade deverão estar dispostas nos pontos de maior
profundidade, na mediana e de menor profundidade da piscina.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 02 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 7331478/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.