LEI Nº 7843, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de profundidade nas bordas das piscinas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É obrigatória, no Município de Vitória, a colocação de placas indicativas da profundidade nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso coletivo, instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares.

 

Artigo 2º As placas indicativas que trata a presente lei deverão ser de fácil visualização e com dimensões compatíveis com as mesmas.

 

Artigo 3º As placas indicadoras de profundidade deverão estar dispostas nos pontos de maior profundidade, na mediana e de menor profundidade da piscina.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2009.

 

Sebastião Barbosa

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 7331478/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.