O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Vitória, para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no Art. 137, da Lei Orgânica do Município de Vitória, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada, conforme anexo a esta Lei.
Artigo 2º As prioridades e metas para o ano de 2010, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei nº 7.756, de 22 de julho de 2009, estarão contidas na Proposta Orçamentária para o ano de 2010.
Artigo 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através da revisão anual do Plano ou Projeto de Lei específico.
Artigo 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolvem recursos do orçamento do Município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 7921455/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.