LEI Nº 7846, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Denomina logradouro público no bairro Santa Luíza.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Gilberto Varejão Dias, o logradouro público com início na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.737,91 e N= 7.755.569,89), e término na Avenida Nossa Senhora da Penha (ponto de coordenadas UTM E= 364.010,44 e N= 7.755.644,99), no bairro Santa Luíza.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de dezembro de 2009.

 

Sebastião Barbosa

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 7946690/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.