O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Rua Gilberto Varejão Dias, o logradouro público com início na
Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.737,91 e N=
7.755.569,89), e término na Avenida Nossa Senhora da Penha (ponto de
coordenadas UTM E= 364.010,44 e N= 7.755.644,99), no bairro Santa Luíza.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 08 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 7946690/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.