O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Vitória, relativas ao
exercício financeiro de 2010, constituindo-se de:
I - o Orçamento
Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II - o
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$
TOTAL GERAL ............................................................................. 1.399.356.339,00
1 - RECEITAS CORRENTES ............................................................ 1.098.190.716,30
1.1 - Receita Tributária ................................................................... 361.699.500,00
1.2 - Receita de Contribuições ........................................................... 45.992.712,06
1.3 - Receita Patrimonial ................................................................... 31.396.427,24
1.4 - Receita de Serviços ................................................................... 5.998.700,00
1.5 - Transferências Correntes ......................................................... 618.669.577,00
1.6 - Outras Receitas Correntes.......................................................... 34.433.800,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL ............................................................... 235.553.310,00
2.1 - Operações de Crédito ............................................................... 54.531.110,00
2.2 - Alienação de Bens ......................................................................... 53.200,00
2.3 - Amortização de Empréstimos ............................................................ 58.500,00
2.4 - Transferências de Capital ........................................................ 180.801.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital ............................................................. 109.500,00
3 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ................................................ 48.465.312,70
4 - TRANSF.RECEB.P/COBERT.DÉFICIT PREVID. ..................................... 17.147.000,00
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no
Orçamento Fiscal em R$ 992.312.723,30 (novecentos e noventa e dois milhões,
trezentos e doze mil, setecentos e vinte e três reais e trinta centavos);
II - no
Orçamento de Seguridade Social em R$ 407.043.615,70 (quatrocentos e sete
milhões, quarenta e três mil, seiscentos e quinze reais e setenta centavos).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$
DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa...................................................................................... 23.900.000,00
Essencial à Justiça............................................................................. 8.618.000,00
Administração ............................................................................... 138.410.682,89
Segurança Pública............................................................................ 20.324.122,26
Assistência Social............................................................................. 45.868.727,00
Previdência Social........................................................................... 111.701.852,00
Saúde.......................................................................................... 185.798.724,00
Trabalho......................................................................................... 16.134.000,00
Educação...................................................................................... 278.199.538,00
Cultura........................................................................................... 21.704.318,86
Direitos e Cidadania.......................................................................... 14.414.140,00
Urbanismo..................................................................................... 244.806.720,00
Habitação....................................................................................... 57.809.174,49
Saneamento.................................................................................... 94.487.555,00
Gestão Ambiental............................................................................. 55.305.530,00
Comunicações................................................................................... 8.050.000,00
Desporto e Lazer.............................................................................. 11.751.254,50
Encargos Especiais........................................................................... 44.415.000,00
Transf. Financ. Previd. - Educação........................................................ 8.230.000,00
Transf. Financ. Previd. - Saúde............................................................ 3.944.000,00
Transf. Financ. Previd. - Administr........................................................ 4.973.000,00
Reserva de Contingência........................................................................ 510.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................. 1.399.356.339,00
RECURSOS POR PODER/ÓRGÃO
Poder Legislativo
Câmara Municipal............................................................................. 23.900.000,00
Previdência
IPAMV......................................................................................... 111.711.852,00
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO...................................................................... 4.384.000,00
SEMAS .......................................................................................... 45.868.727,00
SEMOB......................................................................................... 225.187.919,00
SEME........................................................................................... 278.199.538,00
SEMUS......................................................................................... 185.798.724,00
SEMSE........................................................................................... 65.001.000,00
SEMCID.......................................................................................... 11.231.000,00
SEMFA........................................................................................... 22.103.594,27
SEMAD........................................................................................... 79.836.312,70
PGM................................................................................................ 8.618.000,00
SEMC............................................................................................. 21.704.318,86
SEMMAM........................................................................................ 55.405.530,00
SETRAN.......................................................................................... 32.725.506,00
CGM................................................................................................ 1.460.000,00
SEMESP.......................................................................................... 11.751.254,50
SEHAB............................................................................................ 57.709.174,49
SEDEC............................................................................................ 31.067.850,00
Encargos Gerais............................................................................... 28.615.000,00
Comp.Desenv.Vitória (CONTRIB.)......................................................... 15.800.000,00
SECOM........................................................................................... 10.299.000,00
SECOP............................................................................................. 1.942.000,00
SETGER.......................................................................................... 23.851.140,00
SEGES............................................................................................. 5.613.775,92
SEMSU........................................................................................... 21.924.122,26
Transf. Financ. Previd.- Educação......................................................... 8.230.000,00
Transf. Financ. Previd.- Saúde............................................................. 3.944.000,00
Transf. Financ. Previd.- Admin.............................................................. 4.973.000,00
Res.Conting. Poder Executivo.................................................................. 500.000,00
TOTAL....................................................................................... 1.399.356.339,00
Artigo 5º O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV) está estimado em R$ 111.711.852,00 (cento e onze milhões, setecentos e onze mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais).
Artigo 6º O valor referente à transferência de recursos para a Companhia de Desenvolvimento de Vitória está estimado em R$ 15.800.000,00 (quinze milhões e oitocentos mil reais).
Artigo 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2010.
Artigo 8º Ficam excluídos do limite previsto no Art. 7º desta lei:
I - os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º do Art. 43 e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
II - as adequações orçamentárias previstas no Art. 27 da Lei nº 7.756, de 22 de julho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Artigo 9º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Administração, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Artigo 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 8075297/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.