O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alterados os limites entre as zonas de Ocupação Controlada ZOC1/02, ZOC2/04 e a Zona de Ocupação Restrita ZOR/06 constantes do zoneamento urbanístico do Plano Diretor Urbano de Vitória, conforme plantas anexas a esta Lei.
Artigo 2º A porção da ZOC2/04 situada entre a ZOC1/02 e a rua da Grécia, no trecho compreendido entre o início da Rua Doutor João Carlos de Souza e o final da Rua João da Cruz, no encontro com a Rua D. Pedro II, passará a ser classificado como ZOC1/02, conforme planta anexa referida no Art. 1º.
Artigo 3º A parte restante da ZOC2/04 que confronta com a Rua Doutor João Carlos de Souza definida pela interrupção da sua continuidade, na forma descrita no Art. 2º, passará a ser identificada como ZOC2/04A ficando mantidos nesta as mesmas disposições urbanísticas vigentes para a ZOC2/04.
Artigo 4º Os novos limites entre a ZOC1/02 e a ZOC2/04 e ZOC2/04A se definem pelos segmentos formados pelos pontos A,B,C e D,E cujas coordenadas UTM estão descritas em planta anexa a esta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 21 de dezembro de 2009.
Proc. Nº 3002/2009 – CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.