O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituída a gratificação especial de Medicina do Trabalho para os Médicos e
Médicos do Trabalho, em efetivo exercício na Gerência de Saúde e Apoio Social
ao Servidor, da Secretaria de Administração, no valor de R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais), para jornada de trabalho de 20 horas semanais e
de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para 40 horas semanais.
Artigo 2º Farão
jus ao recebimento da referida gratificação os servidores municipais que
estejam no efetivo exercício e no desempenho das atribuições de atividades de
medicina do trabalho na Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor.
§ 1º Considera-se
efetivo exercício, para efeito desta Lei:
I - todas as
hipóteses de afastamentos que ensejam o pagamento integral do vencimento do
cargo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Vitória;
II - cessão
para os sindicatos representativos do funcionalismo público do quadro da
Secretaria de Saúde.
Artigo 3º A
gratificação criada por esta Lei não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos
vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirá de
base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem, excetuando-se férias e
13º (décimo terceiro) salário.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso
necessário.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.
Artigo 6º Ficam
revogadas as Leis nºs 7.365, de 04 de abril de 2008, e 7.747, de 16 de julho de
2009.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 8315097/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.