O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar, em
caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses, a partir de seus encerramentos,
os contratos dos servidores que estiverem com vínculo com Município de Vitória,
decorrente da Lei nº 7.158, de 22 de dezembro de 2007.
Artigo 2º As
funções de Agente Comunitário de Saúde, de Auxiliar de Vigilância Ambiental em
Saúde e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, criadas pelo artigo 6º da Lei
nº 7.158, de 2007, passam a vigorar de acordo com os quantitativos, jornada de
trabalho e escolaridade, constantes do Anexo I desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 8317102/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Funções |
Quantitativo |
Jornada
de Trabalho
Mensal |
Escolaridade |
Agente Comunitário de Saúde |
600 |
40 horas |
Ensino Fundamental Completo |
Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde |
250 |
40 horas |
|
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde |
22 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |