O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
alterado o Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º ...........................................
.
§ 1º O
servidor, na situação prevista neste artigo, nomeado para exercer cargo em
comissão, fará jus, caso exerça a direito de opção previsto no Art. 224 da Lei
nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, de quarenta por cento do vencimento, nos
termos do Art. 118, V, da mesma Lei, e gratificação e representação
estabelecida na Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.
§ 2º O
ônus da cessão de servidor não se aplica no caso do cedente ser entidade da Administração
Indireta do Município de Vitória, que receba recursos financeiros do Tesouro Municipal.”(NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.
Proc.8317635/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.