O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de uso
comum do povo, constituído de 01 (uma) área de terra medindo 161,08m² (cento e
sessenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados) e perímetro de
67,57m (sessenta e sete metros e cinquenta e sete
centímetros), situada na Praça Misael Pena, no bairro
Parque Moscoso, com as seguintes confrontações: norte medindo 6,92m (seis
metros e noventa e dois centímetros) com o Município de Vitória; sul medindo
20,83m (vinte metros e oitenta e três centímetros) com o Município de Vitória;
leste medindo 26,80m (vinte e seis metros e oitenta centímetros) com o
Município de Vitória; e oeste medindo 13,02m (treze metros e dois centímetros)
com o Município de Vitória, passando a referida área constituir bem dominical
do Município.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real
de uso com a Companhia Espírito Santense de
Saneamento - CESAN, referente área desafetada
descrita no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 60.485,54 (sessenta mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme
laudo de avaliação nº 351/2009, elaborado pela Comissão Permanente de
Engenharia de Avaliações - COPEA, destinada à implantação de uma Estação
Elevatória do Esgoto Bruto.
Artigo 3º A
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
pagará, anualmente, R$ 604,85 (seiscentos e quatro reais e oitenta e cinco
centavos), que corresponde a 1% do valor encontrado no laudo de avaliação de nº
351/2009.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 8316899/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.