O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de
concessão de uso gratuito com a Companhia Espírito Santense de Saneamento -
CESAN, sobre a área de 141,595m² (cento e quarenta e um metros quadrados e
quinhentos e noventa e cinco centímetros quadrados) e perímetro de 47,098
(quarenta e sete metros e noventa e oito milímetros), localizada no bairro
Grande Vitória, com a seguinte confrontação: frente com 11,53m (onze metros e
cinquenta e três centímetros) para Rua Travessa Getúlio Vargas; fundos com 9,93m
(nove metros e noventa e três centímetros) para Anderson dos Reis Torrezani;
lado direito com 14,07m (quatorze metros e sete centímetros) para Benedita
Ormindo do Nascimento; e lado esquerdo com 11,56m (onze metros e cinquenta e
seis centímetros) para Rua Itabira, destinada à construção de Estação
Elevatória de Esgoto Sanitário.
Artigo 2º A área
citada no Art. 1º desta Lei está inserida em terreno de marinha cujo direito de
posse foi desapropriado pelo Município de Vitória de Juarez Nilo das Neves,
conforme Decreto nº 9.744, de 16 de novembro de 1995, constante do processo nº
090.726/94, judicialmente, conforme Auto de Imissão de Posse, de 19 de junho de
1997, processo judicial nº 024.960.085.421, com finalidade de se construir uma
Estação Elevatória de Esgoto.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 8316555/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.