O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o § 5º do
Art. 7º da Lei nº 6.606, de 05 de junho de 2006, que passa a vigor com a
seguinte redação:
“Artigo 7º ............................................
§ 1º
.................................................
......................................................
......................................................
§ 5º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde -CMS
será eleito entre os Conselheiros Titulares, por escrutínio secreto, em
assembléia ordinária.
§ 6º ........................................... (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 21 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 8314629/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.