LEI Nº 787, DE 20 DE JANEIRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os símbolos representativos dos cargos de Agente Fiscal:

 

A.F. 2.1.10-0 para A.F. 2.1.11-1

A.F. 2.1.10-1 para A.F. 2.1.11-2

A.F. 2.1.10-2 para A.F. 2.1.11-3

A.F. 2.1.10-3 para A.F. 2.1.11-4

A.F. 2.1.10-4 para A.F. 2.1.11-5

A.F. 2.1.10-5 para A.F. 2.1.11-6

A.F. 2.1.10-6 para A.F. 2.1.11-7

A.F. 2.1.10-7 para A.F. 2.1.11-7

 

Parágrafo único - As disposições contidas neste artigo passam a vigorar a partir da publicação desta Lei.

 

Artigo 2º Os símbolos alterados pelo artigo anterior passam a fazer parte integrante na Tabela nº 6, da Lei nº 58, de 20-10-54.

 

Artigo 3º A despesa decorrente com a aplicação desta Lei correrá por conta da dotação do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1959.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Selada e publicada no Departameoto de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória- capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1959.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.