LEI
Nº 787, DE 20 DE JANEIRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam alterados os símbolos representativos dos cargos
de Agente Fiscal:
A.F. 2.1.10-0 para A.F.
2.1.11-1
A.F. 2.1.10-1 para A.F.
2.1.11-2
A.F. 2.1.10-2 para A.F.
2.1.11-3
A.F. 2.1.10-3 para A.F.
2.1.11-4
A.F. 2.1.10-4 para A.F.
2.1.11-5
A.F. 2.1.10-5 para A.F.
2.1.11-6
A.F. 2.1.10-6 para A.F.
2.1.11-7
A.F. 2.1.10-7 para A.F.
2.1.11-7
Parágrafo único - As disposições contidas neste artigo passam a vigorar a partir da
publicação desta Lei.
Artigo 2º
Os símbolos alterados pelo artigo anterior passam a fazer parte integrante na
Tabela nº 6, da Lei nº 58, de 20-10-54.
Artigo 3º
A despesa decorrente com a aplicação desta Lei correrá por conta da dotação do orçamento vigente.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1959.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departameoto de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória- capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de
1959.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.