LEI Nº 7872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Cultural e Beneficente Monsenhor Alonso, sediado na Capital do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Cultural e Beneficente Monsenhor Alonso, com sede e foro na Rua coronel Monjardim, 150, no Centro de Vitória, Capital do Espírito Santo.

 

Artigo 2º A Instituição referida no Art. 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de utilidade pública municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8122117/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.