O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
declarado de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Cultural e Beneficente
Monsenhor Alonso, com sede e foro na Rua coronel Monjardim,
150, no Centro de Vitória, Capital do Espírito Santo.
Artigo 2º A Instituição
referida no Art. 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de
utilidade pública municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 8122117/09
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.